TJDFT - 0702205-62.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUSA FERNANDES em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/05/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:20
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CELSO DE PAULA SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/10/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 20:47
Recebidos os autos
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24/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/09/2024 21:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/08/2024 06:21
Processo Desarquivado
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26/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CELSO DE PAULA SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/07/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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02/06/2024 22:19
Recebidos os autos
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02/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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17/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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14/05/2024 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/02/2024 19:35
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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28/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUSA FERNANDES em 02/02/2024 23:59.
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15/12/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 18:25
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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20/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2023 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 18:40
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/10/2023 14:34
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUSA FERNANDES em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702205-62.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELSO DE PAULA SOUZA REQUERIDO: RAQUEL DE SOUSA FERNANDES SENTENÇA CELSO DE PAULA SOUZA propôs ação de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE nº 9.099/95), em desfavor de RAQUEL DE SOUSA FERNANDES, por meio da qual requereu a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 1.235,64.
Dispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Em breve síntese, narra o autor que alugou à requerida o imóvel situado na Quadra 30, Conjunto I, Lote 20, Casa 01 – Paranoá/DF, ao custo mensal de R$ 550,00.
Ficou sob a responsabilidade da locatária, além dos alugueres, o pagamento das faturas de água e das contas de energia elétrica atinentes ao imóvel locado.
Aconteceu, porém, que a requerida passou à condição de inadimplente já que se encontra em atraso no tocante ao valor de R$ 1.100,00 concernente a dois meses de alugueres, bem como ao valor de R$ 61,26 de água e esgoto e de R$ 74,38 relativo à energia elétrica, o que somatiza o montante de R$ 1.235,64.
Tendo em vista que não conseguiu receber o valor que lhe é de direito, ao autor restou a alternativa de ajuizar a presente demanda.
Na audiência de conciliação realizada por videoconferência (Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2116), a qual teve lugar no dia 12/07/2023, somente o autor esteve presente.
Ausente a parte requerida, apesar de devidamente citada/intimada, conforme atesta a certidão encartada ao ID 165096969.
Por tal razão, mostra-se aplicável o disposto no art. 20 da Lei 9.099/95, a inferir que a demandada não pretende oferecer defesa, sobrevindo-lhe, destarte, os efeitos da revelia.
Reputam-se, portanto, verdadeiros os fatos narrados na exordial, sendo certo que nada há nos autos que possa elidir a confissão ficta.
No intuito de conferir verossimilhança de suas alegações, encartou o autor o contrato de aluguel firmado entre as partes e as faturas de água e de energia elétrica em atraso (Ids 156205284 a 156205289).
Se outras provas deveriam ser produzidas, não o foram em razão da desídia da ré, que frustrou a realização da audiência de conciliação.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido.
Condeno RAQUEL DE SOUSA FERNANDES a pagar a CELSO DE PAULA SOUZA a importância de R$ 1.235,64 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de juros legais e correção monetária a partir da citação.
Resolvo o mérito a teor do art. 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em despesas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado e decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença, inexistindo requerimentos posteriores das partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. .
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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12/07/2023 14:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 17:18
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/04/2023 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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