TJDFT - 0700966-34.2025.8.07.0014
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 19:51
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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06/03/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:29
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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12/02/2025 19:19
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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11/02/2025 17:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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11/02/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700966-34.2025.8.07.0014 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: ALCELINO FERREIRA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de carta precatória (Id. 224801353) para tentativa de localização do veículo no processo de busca e apreensão (autos nº 5188479-64.2023.8.09.0031) em trâmite perante a Vara Única de Cavalcante/GO.
Redistribua-se o feito para a Vara de Precatórias, independentemente de preclusão. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
10/02/2025 15:13
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/02/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:08
Declarada incompetência
-
07/02/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 22:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:54
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:54
Declarada incompetência
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05/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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