TJDFT - 0710272-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:20
Juntada de Petição de comprovante
-
09/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO KLEIN em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIANA MEIRELES FORTALEZA em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO KLEIN em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0710272-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: FERNANDO KLEIN REQUERIDO: JULIANA MEIRELES FORTALEZA Destinatário: Nome: JULIANA MEIRELES FORTALEZA Endereço: SQNW 103 Bloco H, 106, Apartamento, Setor Noroeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70683-290 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, eis que a ação ajuizada versa sobre patrimônio comum.
Não é hipótese de intervenção do Ministério Público, motivo pelo qual houve o descadastramento do Parquet.
Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Considerando que a pauta do NUVIMEC foi bloqueada por 90 dias a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, para realização das audiências de conciliação/mediação das Varas Cíveis, Varas Especializadas e unidade de 2ª instância, em cumprimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, ID 4203889 nos autos do Processo SEI 0002515/2025, deixo de designar audiência de conciliação nos autos, sem prejuízo de posterior designação, caso haja interesse expresso das partes.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
27/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:23
Outras decisões
-
25/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 21:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:30
Declarada incompetência
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de FERNANDO KLEIN em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/02/2025 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:49
Declarada incompetência
-
04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de comprovante
-
04/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
04/02/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727299-04.2021.8.07.0001
Condominio do Edificio Fusion Work &Amp; Liv...
Lfvag Participacoes, Editoracao e Educac...
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 15:59
Processo nº 0710675-87.2025.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Thilia Carolyne Bello Jatoba
Advogado: Reginaldo Melo dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 18:52
Processo nº 0710675-87.2025.8.07.0016
Thilia Carolyne Bello Jatoba
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Reginaldo Melo dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 22:34
Processo nº 0742911-77.2024.8.07.0000
Santander Brasil Administradora de Conso...
Diego Gomes dos Anjos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 15:16
Processo nº 0725445-67.2024.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Paulino Marques dos Santos Filho
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2024 12:37