TJDFT - 0700882-51.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:49
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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24/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:05
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700882-51.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: EDLANEIDE DE SOUZA MARTINS GUIMARAES SENTENÇA Antes de angularizada a relação jurídico-processual, a parte autora vem requerer a extinção da demanda, já que a parte ré efetuou o pagamento do débito.
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 17 de fevereiro de 2025 12:42:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:14
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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