TJDFT - 0704616-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DEBORA GUIMARAES VIEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 22:23
Recebidos os autos
-
01/08/2025 22:23
Homologada a Transação
-
30/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:29
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
07/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/12/2024 19:10
Processo Desarquivado
-
24/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:06
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DEBORA GUIMARAES VIEIRA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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01/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:06
Homologada a Transação
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20/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704616-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DEBORA GUIMARAES VIEIRA DECISÃO Informa a parte autora na petição ID 208518201, que as partes as partes estão em tratativas internas para composição posição de acordo amigável.
E, a vista disso, requer a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.
Decido.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, por ausência de previsão legal nesta fase processual, além de afrontar os princípios constitucionais da duração razoável e da celeridade processual, consagrados nos artigos 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e 4º e 139, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
No mais, concedo a parte autora prazo de 15 dias, para apresentar o acordo celebrado devidamente assinado para sua eventual homologação ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Inerte, intime-se pessoalmente.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. lrc -
27/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:01
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/08/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:30
Arquivado Provisoramente
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:08
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DEBORA GUIMARAES VIEIRA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704616-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DEBORA GUIMARAES VIEIRA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0284 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
04/04/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 13:24
Juntada de consulta sisbajud
-
04/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:02
Outras decisões
-
04/04/2024 11:02
em cooperação judiciária
-
02/04/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704616-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DEBORA GUIMARAES VIEIRA DECISÃO O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 10 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
09/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:47
Outras decisões
-
09/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704616-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DEBORA GUIMARAES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos ao arquivo provisório (id 177706192).
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
02/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704616-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DEBORA GUIMARAES VIEIRA DECISÃO Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
11/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:23
Outras decisões
-
29/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:37
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:33
Outras decisões
-
27/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:18
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:36
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 12:46
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704616-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DEBORA GUIMARAES VIEIRA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
28/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:30
Outras decisões
-
26/09/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:25
Outras decisões
-
17/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704616-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: DEBORA GUIMARAES VIEIRA DECISÃO Mesmo intimada da penhora sisbajud, a executada deixou transcorre em branco o prazo para impugnar a penhora.
Assim, DETERMINO a liberação do valor bloqueado para a credora.
Após, intime-se a exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha atualizada do débito.
O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha” (id 162006357).
Uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 10 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
03/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:41
Outras decisões
-
01/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DEBORA GUIMARAES VIEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DEBORA GUIMARAES VIEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:52
Outras decisões
-
22/05/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de DEBORA GUIMARAES VIEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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