TJDFT - 0704347-37.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 11:44
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 08:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:48
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 08:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA BARROS em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Em face de tudo o que exposto, REJEITO a alegação de nulidade de citação e INDEFIRO a impugnação à penhora.
CONVERTO o bloqueio no valor de valor de R$ 2.302,21 (dois mil trezentos e dois reais e vinte e um centavos), em penhora e DETERMINO que se proceda à transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através de seu advogado, para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC, ante a ocorrência da preclusão.
Juntada a manifestação da executada, dê-se vista ao exequente por 15 (quinze) dia e, após, retornem-se os autos conclusos.
Caso contrário, ausente manifestação da executada e preclusa a presente decisão: i) EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora para levantamento do importe bloqueado (R$ 2.302,21 e eventuais acréscimos legais); ii) INTIME-SE a exequente para juntar planilha atualizada do débito, decotando os valores recebidos, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, II, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:02
Indeferido o pedido de JULIANA VIEIRA BARROS - CPF: *17.***.*32-96 (EXECUTADO)
-
24/07/2024 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 23:38
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA BARROS em 10/05/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704347-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 56.764,51.
Levante-se a baixa no nome da parte executada.
Após, publique-se esta decisão no PJE. em seguida, intime-se a parte vencida, JULIANA VIEIRA BARROS , para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
08/03/2024 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 08:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:33
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 05/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA BARROS em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:03
Indeferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 22:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 00:37
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0704347-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-44, contra REQUERIDO: JULIANA VIEIRA BARROS - CPF/CNPJ: *17.***.*32-96, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JULIANA VIEIRA BARROS (CPF: *17.***.*32-96); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 16,88 (dezesseis reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 7 de agosto de 2023, eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
07/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 14:29
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA BARROS em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:35
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA BARROS em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA BARROS em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 01/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/05/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 19:55
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 11:37
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/03/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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