TJDFT - 0712823-44.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:56
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:59
Outras decisões
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13/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712823-44.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILLA DE SA COUTINHO LEITE REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Nos termos do art. 329, do CPC, a autora poderá: "I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir." Nota-se que o presente feito encontra-se de fase de saneamento, com a necessidade de analisar o pedido de prova pericial.
Entretanto, considerando que somente agora, ao ID-223731869, a autora noticiou que realizou o procedimento cirúrgico por suas próprias expensas e que modifica o pedido inicial de obrigação de fazer consistente em autorizar o procedimento cirúrgico para a obrigação de pagar o importe gasto com a cirurgia (R$ 23.910,00), em decorrência da lei, INTIME-SE a empresa ré para que informe se anui com a modificação do pedido, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita, com o consequente prosseguimento do feito para análise da necessidade de dilação probatória.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
03/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:39
Outras decisões
-
29/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de CAMILLA DE SA COUTINHO LEITE em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAMILLA DE SA COUTINHO LEITE em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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28/11/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 02:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:44
Outras decisões
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMILLA DE SA COUTINHO LEITE em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 19:32
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/09/2024 21:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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