TJDFT - 0701558-66.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
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11/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SAMARA INGRID DIAS RAMOS em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701558-66.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SAMARA INGRID DIAS RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 20:51:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 21:36
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de SAMARA INGRID DIAS RAMOS em 09/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:39
Outras decisões
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07/04/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701558-66.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SAMARA INGRID DIAS RAMOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 04:33:58.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
27/03/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de SAMARA INGRID DIAS RAMOS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:41
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701558-66.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SAMARA INGRID DIAS RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , SCS QUADRA 6 BLOCO A - ED.
VALE DO RIO DOCE, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas ao ID 226947129. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial em relação ao crédito principal, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal. 18.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 226567954 Petição Inicial Petição Inicial 25021915475929100000206235832 226567957 02. kit_juridico___samara_ingrid_dias_ramos Procuração/Substabelecimento 25021915480105500000206235835 226567963 03. rg___samara_ingrid_dias_ramos Documento de Comprovação 25021915480382300000206238341 226567964 04.
INICIAL - GPS COLETIVA Documento de Comprovação 25021915480603500000206238342 226567967 05.
SENTECA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 25021915480731800000206238344 226567969 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 25021915480836700000206238346 226567971 07.
DESINTERESSE EXECUCAO COLETIVA Documento de Comprovação 25021915480995800000206238348 226567973 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 25021915481093000000206238350 226567976 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 25021915481251800000206238353 226567981 09.Cumprimento da Obrigacao de Fazer - Coordenacao de Gestao de Pessoas Documento de Comprovação 25021915481448100000206238356 226567984 10. ff___samara_ingrid_dias_ramos Documento de Comprovação 25021915481644000000206238359 226567986 11. calculo_gps___samara_ingrid_dias_ramos Documento de Comprovação 25021915481991700000206238361 226567987 12. comprovante_de_residencia___samara_ingrid_dias_ramos Documento de Comprovação 25021915482173700000206238362 226947129 Comprovante Certidão 25022200062232300000206573276 -
26/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 19:03
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:03
Deferido o pedido de SAMARA INGRID DIAS RAMOS - CPF: *17.***.*74-50 (EXEQUENTE).
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22/02/2025 00:06
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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