TJDFT - 0728778-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/09/2025 11:18
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728778-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL TAGUAVILLLE REU: SOLANJE PEREIRA DOS ANJOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SOLANJE PEREIRA DOS ANJOS em 20/08/2025 23:59.
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01/07/2025 03:04
Publicado Edital em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0728778-09.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor - RESIDENCIAL TAGUAVILLLE(16.***.***/0001-45); Réu - SOLANJE PEREIRA DOS ANJOS(*01.***.*64-87); Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REU: SOLANJE PEREIRA DOS ANJOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 26 de junho de 2025 19:41:59.
Eu, ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
26/06/2025 19:43
Expedição de Edital.
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25/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 17:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:44
Deferido o pedido de RESIDENCIAL TAGUAVILLLE - CNPJ: 16.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/02/2025 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:46
Declarada incompetência
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05/02/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728778-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TAGUAVILLLE EXECUTADO: SOLANJE PEREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos acostados não demonstram de forma expressa e literal os valores cobrados, de modo a inviabilizar a liquidez do título executivo.
Assim, concedo o último prazo de 15 (quinze) dias para a exequente cumprir integralmente a decisão de emenda anterior, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC).
Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/01/2025 09:47
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:24
Recebidos os autos
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06/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:24
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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