TJDFT - 0704493-64.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
01/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
12/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
26/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:33
Mantida a prisão preventida
-
17/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
17/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
14/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 15:31
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704493-64.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DOS SANTOS SOARES, MATHEUS SOUZA LACERDA, DANIEL PEREIRA DA SILVA MARTINS, ROBERT CAUAN CORTES PEREIRA, ANTONIO BOAVENTURA DA SILVA JUNIOR DESPACHO
VISTOS.
Defiro pleito defesivo constante do Id. 241152603. À secretaria cartorária para desentranhe dos autos a petição de Id. 241147062.
Quanto à petição de Id. 241152605, vistas ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
01/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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30/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
25/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
25/06/2025 06:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
24/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704493-64.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DOS SANTOS SOARES, MATHEUS SOUZA LACERDA, DANIEL PEREIRA DA SILVA MARTINS, ROBERT CAUAN CORTES PEREIRA, ANTONIO BOAVENTURA DA SILVA JUNIOR DECISÃO Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por ROBERT CAUAN CORTES PEREIRA (Id. 237650163), encarcerado preventivamente desde 19 de setembro de 2024, pela suposta prática dos crimes tipificados no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13 e no artigo 157, § 2º, II e VII do Código Penal.
O requerente sustentou que provas teriam sido fragilizadas após a oitiva das vítimas/testemunhas e feitos os interrogatórios (Id. 237650163).
O Ministério Público oficiou-se pelo indeferimento do pedido, ao argumento de que não foram demonstrados fatos novos, frente à situação processual presente quando da decisão atacada, hábeis a ensejar a revisão do ato impugnado (Id. 237953028). É o relatório.
Decido.
A revogação do decreto de prisão preventiva só é possível diante de fatos que infirmem os seus fundamentos.
Assim, inviável a soltura da agente quando o panorama fático-jurídico é o mesmo já apreciado pela decisão atacada.
No caso em tela, ao contrário do afirmado pela defesa de ROBERT CAUAN, após a instrução, a prova da materialidade e autoria foi robustecida.
Nesse sentido, extraem-se dos depoimentos tanto da vítima, quanto das demais testemunhas a dinâmica dos fatos, bem como a indicação de participação do denunciado no intento criminoso.
Desse modo, incabíveis os argumentos defensivos constantes do Id. 237650163.
Diante disso, permanecendo incólumes os fundamentos da decisão que a decretou, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de ROBERT CAUAN CORTES PEREIRA.
Publique-se e intimem-se. *Documento Assinado e datado digitalmente Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito -
07/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
07/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 14:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
03/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 18:19
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
02/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
28/05/2025 12:07
Expedição de Ata.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
06/05/2025 07:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
05/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
25/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
10/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 09:58
Recebidos os autos
-
09/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 09:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704493-64.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DOS SANTOS SOARES, MATHEUS SOUZA LACERDA, DANIEL PEREIRA DA SILVA MARTINS, ROBERT CAUAN CORTES PEREIRA, ANTONIO BOAVENTURA DA SILVA JUNIOR Procedimento investigatório n. 562/2024 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 1523255/2024 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) fica DESIGNADA para o dia 03/04/2025 10:00, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/btl9m8 ou QR CODE e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704493-64.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DOS SANTOS SOARES, MATHEUS SOUZA LACERDA, DANIEL PEREIRA DA SILVA MARTINS, ROBERT CAUAN CORTES PEREIRA, ANTONIO BOAVENTURA DA SILVA JUNIOR DECISÃO Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por MATHEUS SOUZA LACERDA, DANIEL PEREIRA DA SILVA MARTINS e ANTÔNIO BOAVENTURA DA SILVA JUNIOR, encarcerados preventivamente desde 19 de setembro de 2024, pela suposta prática dos crimes tipificados no 2º, caput, da Lei 12.850/13 e no artigo 157, § 2º, II e VII do Código Penal (MATHEUS SOUZA LACERDA e DANIEL PEREIRA DA SILVA MARTINS) e no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13, artigo 157, §2º, II e VII, do Código Penal e artigo 180 do Código Penal por ANTÔNIO BOAVENTURA DA SILVA JUNIOR.
A Defesa de Matheus Souza Lacerda e Daniel Pereira da Silva Martins pugnou pela reavaliação das prisões preventidas, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Já a defesa de Antônio Boaventura da Silva Junior, sustenta que este não possui antecedentes criminais, que se trata de pessoa trabalhadora, casado e com residência fixa.
Sustenta, ainda, que inexiste qualquer elemento que demonstre ou evidencie concretamente, nos autos, ou fora dos autos, a possibilidade da alegada reiteração delitiva ou constrangimento a garantia da ordem pública.
Por fim, anexou a certidão de nascimento da sua filha menor, que depende dos seus proventos para sua subsistência.
O Ministério Público oficiou-se pelo indeferimento do pedido, ao argumento de que trata-se de processo complexo, com a presença de vários réus, da prática de crime de extrema gravidade, roubo e extorção, com a participação dos réus em associação criminosa, além que de, não foram demonstrados fatos novos, frente à situação processual presente quando da decisão atacada, hábeis a ensejar a revisão do ato impugnado (ID. 225457035). É o relatório.
Decido.
A revogação do decreto de prisão preventiva só é possível diante de fatos que infirmem os seus fundamentos.
Assim, inviável a soltura da agente quando o panorama fático-jurídico é o mesmo já apreciado pela decisão atacada.
No caso em tela, a restrição cautelar da liberdade do réu emanou da necessidade de garantia da ordem pública, conforme fundamentos da decisão proferida pelo juízo do Núcleo de Audiências de Custódia – NAC.
Ademais, não foi apresentado nenhum novo elemento apto a ensejar a reapreciação judicial quanto à necessidade/adequação da prisão preventiva.
Não havendo concordância, por parte da defesa, quanto aos fundamentos da decisão de prisão preventiva oriunda deste juízo, deverá valer-se dos instrumentos processuais adequados para buscar a reforma do decisum perante as instâncias superiores.
Diante disso, permanecendo incólumes os fundamentos da decisão que a decretou, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de MATHEUS SOUZA LACERDA, DANIEL PEREIRA DA SILVA MARTINS e ANTÔNIO BOAVENTURA DA SILVA JUNIOR.
Publique-se e intimem-se.
Ao final, arquivem-se os autos, conforme determinado no art. 104, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. *Documento Assinado e datado digitalmente Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito -
25/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
15/02/2025 18:01
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
12/02/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:55
Expedição de Ata.
-
11/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704493-64.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HELLEN CHRISTINNA BASTOS DE ARAUJO, LUCAS DOS SANTOS SOARES, MATHEUS SOUZA LACERDA, DANIEL PEREIRA DA SILVA MARTINS, ROBERT CAUAN CORTES PEREIRA, ANTONIO BOAVENTURA DA SILVA JUNIOR DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de manifestação ministerial pelo desmembramento do feito com relação a ré HELLEN CHRISTINNA BASTOS DE ARAUJO, tendo em vista a não localização da referida ré para citação.
DEFIRO o pleito do Ministério Público.
Forme-se traslado com relação a ré HELLEN CHRISTINNA BASTOS DE ARAUJO, dando-se vista dos novos autos ao Ministério Público para diligências.
Com relação a estes autos; a) designe-se data para audiência de instrução e julgamento e/ou suspensão condicional do processo, conforme o caso, com urgência, tendo em vista que há réus presos preventivamente nos autos; b) Intimem-se/requisitem-se as pessoas a serem ouvidas devidamente arroladas na denúncia e nas respostas à acusação; c) Intimem-se os réus ou, se o caso, requisite-os via SIAPEN.; d) Em havendo necessidade, com o intuito de agilizar a tramitação processual, expeça-se carta precatória para a oitiva, no juízo deprecado, de vítimas/testemunhas residentes fora do Distrito Federal.
Intime-se.
Cumpra-se. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
10/02/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:31
Desmembrado o feito
-
10/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/02/2025 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:31
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 08:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
31/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
28/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
20/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
17/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 09:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
09/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:43
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:53
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
06/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
04/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 06:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
23/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 17:31
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 13:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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