TJDFT - 0738535-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:11
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/02/2025 08:51
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
24/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA SENTENÇA.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA.
ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 1.009, “caput”, do CPC, o recurso cabível contra sentença é a apelação. 2.
Em se tratando de decisão que colocou fim ao processo, é certo afirmar que a insurgência demandava veiculação por recurso diverso, e não o agravo de instrumento interposto pelo recorrente. 3.
Incabível a aplicação da fungibilidade recursal dada a absoluta discrepância entre apelação e agravo de instrumento, em especial, a inexistência de infundada dúvida quanto ao recurso cabível, constituindo erro grosseiro. 4.
Agravo Interno conhecido e não provido. -
30/01/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:34
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/01/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 15:33
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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03/10/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 14:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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01/10/2024 10:43
Juntada de Petição de agravo interno
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17/09/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:37
Negado seguimento a Recurso
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13/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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