TJDFT - 0719508-86.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:18
Outras decisões
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19/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719508-86.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL AGUIAR COSTA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Desnecessária a dilação probatória, eis que estão devidamente comprovados nos autos a manifestação de vontade da parte autora e os termos contratuais.
As demais questões ventiladas serão tratadas por ocasião da sentença.
Portanto, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, preclusa esta decisão, anote-se conclusão para julgamento do feito.
Datada e assinada eletronicamente. 8 -
10/12/2024 23:09
Recebidos os autos
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10/12/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/05/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/02/2024 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:43
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 21:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:27
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 21:27
Outras decisões
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01/12/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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