TJDFT - 0703170-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ELISA DE SOUZA MARTINEZ em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2025 11:09
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703170-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISA DE SOUZA MARTINEZ REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB DECISÃO O processo identificado em epígrafe encontra-se em fase de saneamento e, ao analisar o conteúdo dos autos, verifiquei que a questão preliminar suscitada pela ré Fahub se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 230837649; ID: 231992839; ID: 232888673).
Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Proceda-se ao desentranhamento da petição do ID: 230834877 e documentos que a acompanham, porquanto dissociados da presente demanda.
Feito isso e após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 1 de julho de 2025, 15:32:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
04/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 10:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703170-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISA DE SOUZA MARTINEZ REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar réplica às contestações formuladas pela parte ré, no prazo legal de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025.
GEOVA DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
26/02/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 03:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:45
Concedida a tutela provisória
-
30/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/01/2025 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 21:29
Recebidos os autos
-
26/01/2025 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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