TJDFT - 0717289-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0717289-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WAGNER ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi recebido recurso de apelação da Defesa, conforme Id. 237985025, contudo deixou transcorrer o prazo sem apresentar as razões, Id. 239886612.
O art. 601 do CPP prevê: "Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603, segunda parte, em que o prazo será de trinta dias".
O entendimento da jurisprudência é no sentido de que a ausência de apresentação de razões é mera irregularidade e não impede o conhecimento da matéria pelo Tribunal. · TJDFT "I - A tempestividade do recurso é aferida pela data de sua interposição, sendo a apresentação extemporânea das razões mera irregularidade que não impede o seu conhecimento." Acórdão 1410922, 00020924920188070001, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 24/3/2022, publicado no PJe: 1/4/2022. "(...) o art. 593 do Código de Processo Penal prevê o prazo de 5 dias para interposição do recurso de apelação, contados da intimação do réu ou de seu defensor, o que ocorrer por último.
Como se sabe, o prazo de cinco dias para a interposição do recurso de apelação é peremptório, mas o de oito dias, para a apresentação das razões, não é terminante, tanto que o recurso é apreciado pelo Tribunal mesmo sem a apresentação das razões (Art. 601 do CPP), tratando-se de mera irregularidade processual." Acórdão 1361342, 07037861120208070011, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 5/8/2021, publicado no PJe: 13/8/2021. · STJ Apelação criminal – apresentação extemporânea apenas das razões – mera irregularidade "3. (...)constitui mera irregularidade a apresentação tardia das razões recursais, desde que a interposição do apelo ocorra tempestivamente." HC 692.012/BA · STF Apelação criminal – apresentação extemporânea apenas das razões – mera irregularidade "I – Esta Corte já sedimentou a orientação no sentido de que, apresentado o termo de apelação dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade, que não prejudica a apreciação do recurso.
Precedentes.
II – O entendimento adotado pelo tribunal regional, que deixou de conhecer da apelação em função da extemporaneidade das razões recursais, configura flagrante constrangimento ilegal, apto a justificar a superação do enunciado da Súmula 691 deste Tribunal e, por conseguinte, a concessão da ordem.
III – Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, afastada a preliminar de intempestividade, prossiga no julgamento da apelação interposta pelo ora paciente." HC 112355.
Desta forma, remetam-se os autos ao Tribunal.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
18/06/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/06/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
17/06/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/06/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
02/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0717289-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WAGNER ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Segue anexa sentença, em arquivo .pdf.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
26/05/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 00:01
Recebidos os autos
-
24/05/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 00:01
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
20/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 22:27
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:27
Outras decisões
-
05/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
05/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 03:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
15/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:49
Publicado Ata em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
28/03/2025 16:45
Outras decisões
-
27/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0717289-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WAGNER ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2020, deste Juízo, faço vista dos presentes autos à defesa para apresentar novo endereço e telefone da testemunha MAILSON DA SILVA, com urgência, tendo em vista a audiência designada para o dia 27/03/2025.
CEILÂNDIA/DF, 14 de março de 2025.
VINICIUS DE CASTRO DUDU 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
14/03/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 03:41
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 03:39
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 03:37
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 03:35
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 03:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0717289-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WAGNER ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Ricardo Rocha Leite, designei o dia 27/03/2025, às 14h00, para realização da audiência de Instrução por meio de Videoconferência pelo sistema Microsoft Teams .
Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link / QR Code: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTlhNjQ3YTUtMjU3My00NzhjLTliZGYtZTJiMTliZGJhNjE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2024.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia Incidência: art. 129, §9º, do CP Citação: id 227182203 FAP: não Audiência Anterior: sim id 226052786 (14/02/25 – J.
Restaurativa) Testemunhas a) Denúncia: 1 vítima e 1 testemunha (id 213787399). b) Defesa: sim (id 227148185 – Mailson e Jucelino) * * * -
26/02/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
24/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:48
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/02/2025 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 21:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 21:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/02/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
18/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
17/02/2025 13:41
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 14/02/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
14/01/2025 14:27
Juntada de intimação
-
10/01/2025 16:10
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
09/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
09/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/10/2024 17:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:00
Determinado o arquivamento
-
13/06/2024 11:00
Declarada incompetência
-
12/06/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
12/06/2024 17:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 15:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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