TJDFT - 0721078-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721078-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LEANDRO COGO BECK REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA FERNANDA BESSONE FIALHO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FIALHO ESTEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido (ID 250197112), por estar a parte ausente.
Nos termos da Portaria 01/2021, intimo a parte autora a se manifestar informando o interesse na expedição de carta precatória para o endereço mencionado, considerando que este não está situado em comarca contígua.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 12:28:13.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 02:55
Publicado Edital em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:56
Expedição de Edital.
-
14/07/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:22
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 11:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:12
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721078-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LEANDRO COGO BECK REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA FERNANDA BESSONE FIALHO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FIALHO ESTEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.238978059.
Para análise da competência desta Juízo, observando o que estabelece o artigo 47 do CPC, esclareça a localização do imóvel objeto da ação, eis que segundo o documento de ID n. 219083658 o bem situa-se na Cidade Ocidental - GO.
No mesmo prazo, esclareça a parte autora se o uso do imóvel ocorre para moradia e/ou atividades agrárias, como já determinado na decisão de ID n. 219364292.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2025 12:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721078-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LEANDRO COGO BECK REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA FERNANDA BESSONE FIALHO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FIALHO ESTEVES DESPACHO Os documentos de ID 234847667 a 234847669 não comprovam que a sra.
CLAUDIA FIALHO ESTEVES é filha da sra.
MARIA FERNANDA BESSONE FIALHO.
Os instrumentos são vagos e não esclarecem que é a mãe da sra.
CLAUDIA.
Assim, intimo, novamente, para trazer aos autos outros documentos, comprovando a filiação e o endereço, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2025 11:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721078-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LEANDRO COGO BECK REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA FERNANDA BESSONE FIALHO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FIALHO ESTEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei os autos para constar CLAUDIA FIALHO ESTEVE como representante legal do espólio.
Intimo o autor para, em 15 dias, comprovar, por provas documentais, a filiação, bem como o endereço.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:47
Outras decisões
-
14/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2025 11:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2025 11:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:46
Indeferido o pedido de LEANDRO COGO BECK - CPF: *82.***.*49-68 (REQUERENTE)
-
25/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/02/2025 10:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721078-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LEANDRO COGO BECK REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA FERNANDA BESSONE FIALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa via central de informações do registro civil – CRCJUD.
As informações constantes da Central de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC são acessíveis aos entes públicos e por particulares, nos termos do art. 13 do Provimento n. 46/2015 do CNJ, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, não sendo necessária a intervenção do Judiciário para a busca das informações desejadas.
Esclareço que o requerimento pode ser feito inclusive pela internet, mediante acesso ao seguinte sítio “https://sistema.registrocivil.org.br/portal/?CFID=438498&CFTOKEN=49d52683dded7226-683A21C5-AEA8-755D-5D0C34F64FF89F20”.
Portanto, defiro o derradeiro prazo de 15 dias para a parte autora cumprir a decisão de ID n. 219946852, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 10:13
Indeferido o pedido de LEANDRO COGO BECK - CPF: *82.***.*49-68 (REQUERENTE)
-
30/01/2025 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2025 10:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:25
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:25
Outras decisões
-
28/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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