TJDFT - 0717208-20.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SERGIO SANTIAGO SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 04:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SERGIO SANTIAGO SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:34
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para determinar o bloqueio do valor cobrado, bem como para impor restrições sobre o patrimônio do requerido, considerando que o autor ainda não conta com título executivo em seu favor e não há circunstâncias extraordinários que imponham a necessidade da adoção de tais medidas ainda na fase de conhecimento, devendo a demanda ser submetida ao contraditório prévio. -
19/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 17:43
Outras decisões
-
11/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718977-08.2025.8.07.0016
Maria Solange de Melo e Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 13:50
Processo nº 0710445-66.2020.8.07.0001
Marcus Nunes
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Luiz Rodrigues Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2020 11:26
Processo nº 0710445-66.2020.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Marcus Nunes
Advogado: Augusto Freitas Rodrigues Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2020 20:46
Processo nº 0751227-79.2024.8.07.0000
Fort Beef Comercio Varejista de Carnes E...
Alex Carnes LTDA
Advogado: Marcelo de Sousa Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 10:48
Processo nº 0707282-05.2025.8.07.0001
Fosfertil Nutricao Animal e Vegetal LTDA
Joao Inacio dos Santos
Advogado: Marcia Juliana Gomes Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 14:00