TJDFT - 0707282-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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15/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 15:37
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA GOMES XAVIER em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de FOSFERTIL NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:40
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA GOMES XAVIER em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707282-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FOSFERTIL NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOAO INACIO DOS SANTOS DECISÃO Apensem-se aos autos do inventário, Processo nº 0705871-92.2023.8.07.0001.
Cuida-se de habilitação de crédito oriundo de contrato comercial na importância de R$ 47.959,54 (quarenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), valor atualizado até 03.02/2025.
Intime-se o inventariante do Espólio de JOAO INACIO DOS SANTOS, na pessoa de seu(sua) advogado(a), nos termos dos artigos 642 e seguintes do CPC, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo seu silêncio considerado como concordância tácita quanto ao pedido de habilitação de crédito.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
26/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:06
Outras decisões
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19/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/02/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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