TJDFT - 0704742-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 10:04
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704742-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR EXECUTADO: CPX DISTRIBUIDORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença relativo a honorários de sucumbência.
Recebo a emenda de ID. 242914204.
Adiantamento das custas dispensado, na forma do art. 82, § 3º, do CPC.
Intimo a executada, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:18
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 10:56
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BRUNO ROCHA BOTELHO em 30/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2025 12:09
Juntada de Petição de comprovante
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704742-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ROCHA BOTELHO REU: CPX DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pelo requerente, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração de ID. 235983349, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do recurso interposto.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 11:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704742-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ROCHA BOTELHO REU: CPX DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704742-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ROCHA BOTELHO REU: CPX DISTRIBUIDORA S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 229479783) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:49:54.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
18/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 03:08
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704742-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ROCHA BOTELHO REU: CPX DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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