TJDFT - 0710016-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
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11/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/07/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:30
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710016-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA DO NASCIMENTO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 191628207, p. 14.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 197962042, de modo que sejam creditados R$ 1.755,00 (mil, setecentos e cinquenta e cinco) em favor da requerente, e R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) em favor de seu patrono, uma vez que o pedido de destaque dos honorários contratuais não foi observado quando da expedição do requisitório.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 188002284.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
21/06/2024 14:30
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ELZA DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELZA DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ELZA DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 20:01
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2024 10:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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26/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710016-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA DO NASCIMENTO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
02/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:59
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/06/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/06/2023 11:43
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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22/06/2023 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ELZA DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:14
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/05/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:29
Recebidos os autos
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24/02/2023 11:29
Outras decisões
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23/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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