TJDFT - 0745886-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 19:59
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:23
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745886-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUITERIA DO NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovantes de id. 166989949.
Intimada a se manifestar acerca dos depósitos efetuados, a parte credora ficou inerte e, dessa forma, anuiu tacitamente com os depósito realizados (artigo 111, do Código Civil).
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 169040321.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após a expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
26/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de QUITERIA DO NASCIMENTO SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745886-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUITERIA DO NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em petição de ID 169040321, a parte exequente manifestou concordância com os cálculos da Contadoria de ID 146187825, mas nada disse acerca dos depósitos realizados pela parte executada (ID 166989949).
A finalidade da intimação foi a manifestação sobre os depósitos realizados pela parte executada (ID 166989949).
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 dias à parte exequente para que se manifeste especificamente acerca dos depósitos realizados pela parte executada (ID 166989949), dizendo se dá quitação.
O silêncio a respeito desse ponto específico será interpretado como anuência em relação aos depósitos efetuados.
Caso não concorde com os exatos valores depositados, requeira o que entender de direito.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
30/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745886-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUITERIA DO NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, mais uma vez, para manifestação acerca dos depósitos realizados pela parte executada (ID 166989949), dizendo se dá quitação, bem como para informar os seus dados bancários.
O silêncio será interpretado como anuência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
17/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de QUITERIA DO NASCIMENTO SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745886-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUITERIA DO NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
02/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de QUITERIA DO NASCIMENTO SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
11/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 15:30
Recebidos os autos
-
03/01/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de QUITERIA DO NASCIMENTO SILVA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2022 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2022 18:07
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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28/10/2022 00:09
Publicado Sentença em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:48
Recebidos os autos
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26/10/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
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20/10/2022 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de QUITERIA DO NASCIMENTO SILVA em 19/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 17:39
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:24
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/08/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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