TJDFT - 0708810-60.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:39
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:39
Indeferido o pedido de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
19/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
17/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:43
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:20
Recebidos os autos
-
02/07/2025 01:20
Deferido em parte o pedido de JOSE CARLOS DE MENEZES - CPF: *00.***.*92-20 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE MENEZES em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708810-60.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE MENEZES REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 228086205, mantida pelo Acórdão de ID 238351619.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 22:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 20:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:29
Deferido o pedido de JOSE CARLOS DE MENEZES - CPF: *00.***.*92-20 (REQUERENTE).
-
05/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2025 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE MENEZES em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 20:57
Recebidos os autos
-
09/03/2025 20:57
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:48
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:27
Outras decisões
-
20/02/2025 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
07/02/2025 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 07/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2025 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE MENEZES em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:14
Outras decisões
-
19/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/11/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:46
Deferido o pedido de JOSE CARLOS DE MENEZES - CPF: *00.***.*92-20 (REQUERENTE).
-
12/11/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/11/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746302-37.2024.8.07.0001
Marcos Celio Ferreira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 15:05
Processo nº 0715144-10.2024.8.07.0018
Hekson Charley Viana Azevedo
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 15:17
Processo nº 0723920-44.2024.8.07.0003
Gean Coelho da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Bruno Victor Louseiro Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 17:39
Processo nº 0723920-44.2024.8.07.0003
Gean Coelho da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Bruno Victor Louseiro Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 17:31
Processo nº 0708810-60.2024.8.07.0017
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Jose Carlos de Menezes
Advogado: Eder Costa Lara
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 12:38