TJDFT - 0715144-10.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de HEKSON CHARLEY VIANA AZEVEDO em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715144-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: HEKSON CHARLEY VIANA AZEVEDO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Não houve impugnação e, para satisfação da obrigação, foram expedidas RPVs (ID 208482395 e 208482395).
O DF informou o pagamento das RPVs (ID 220794880) Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Independente de preclusão, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante ID 220794880, expeça-se alvará de levantamento, em favor dos credores. - R$ 10.241,65 em favor de HEKSON CHARLEY VIANAAZEVEDO CPF/CNPJ: *42.***.*77-97 - R$ 169,86 + R$ 2.522,01 + R$ 1.261,01 em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA CPF/CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 12:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 12:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HEKSON CHARLEY VIANA AZEVEDO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 15:41
Outras decisões
-
05/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763523-85.2024.8.07.0016
Marcela de Oliveira Carvalho
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 15:56
Processo nº 0736737-77.2023.8.07.0003
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Fabia Felisberta Marques
Advogado: Jackeline Grace Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 14:12
Processo nº 0739846-71.2024.8.07.0001
Julia Zenni de Carvalho Cavalheiro
Global Distribuicao de Bens de Consumo L...
Advogado: Ligia Gracio Veloso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 15:31
Processo nº 0739846-71.2024.8.07.0001
Julia Zenni de Carvalho Cavalheiro
Global Distribuicao de Bens de Consumo L...
Advogado: Ligia Gracio Veloso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 09:59
Processo nº 0746302-37.2024.8.07.0001
Marcos Celio Ferreira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 15:05