TJDFT - 0763896-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763896-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILA MARIA MARQUES DA SILVA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 17:03:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/08/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/08/2025 14:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/07/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 17:27
Expedição de Autorização.
-
10/05/2025 17:27
Expedição de Autorização.
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
31/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/03/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 01:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LEILA MARIA MARQUES DA SILVA NOGUEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 23:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 23:47
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/10/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:55
Outras decisões
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEILA MARIA MARQUES DA SILVA NOGUEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703762-50.2024.8.07.0008
Atlantida Decoracoes LTDA - EPP
Tatiane Rodrigues Ferreira da Silva
Advogado: Muhammad Araujo Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 18:25
Processo nº 0703762-50.2024.8.07.0008
Tatiane Rodrigues Ferreira da Silva
Atlantida Decoracoes LTDA - EPP
Advogado: Muhammad Araujo Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 18:53
Processo nº 0720094-62.2024.8.07.0018
Juliano Marcos Pereira Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Ana Paula de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2024 23:31
Processo nº 0718864-82.2024.8.07.0018
Maria do Socorro Ferreira Lima
Diretor do Departamento de Transito do D...
Advogado: Rafael Cardias Chiogna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 13:43
Processo nº 0763896-19.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Leila Maria Marques da Silva Nogueira
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 09:50