TJDFT - 0706795-85.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 12:08
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
03/04/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0706795-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SONIA MARIA RABELO DOS SANTOS CARDOSO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por SONIA MARIA RABELO DOS SANTOS CARDOSO.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação de R$ 500,00 (quinhentos reais) em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser definida pelo SEMA que decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor) Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: SONIA MARIA RABELO DOS SANTOS CARDOSO, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 18:52
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:07
Homologada a Transação Penal
-
30/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
30/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:46
Outras decisões
-
27/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/01/2025 12:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 15:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/12/2024 14:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/12/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 15:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/11/2023 20:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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09/10/2023 12:32
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 09/10/2023 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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07/07/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 18:38
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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30/06/2023 20:07
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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26/05/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
12/05/2023 09:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 20:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/04/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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