TJDFT - 0703655-45.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703655-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO KOVAGS MOREIRA REU: BRITISH AIRWAYS PLC REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE DESPACHO Promova-se a baixa quanto à ré SOCIETE AIR FRANCE, tendo em vista a sentença de ID 244437620.
Intime-se a parte autora para ciência do comprovante apresentado sob ID 246896424.
Sem prejuízo, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/08/2025 13:42
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2025 14:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:24
Homologada a Transação
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29/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/07/2025 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 13:17
Juntada de comunicação
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10/07/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO KOVAGS MOREIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2025 11:58
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:58
Outras decisões
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20/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703655-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO KOVAGS MOREIRA REU: BRITISH AIRWAYS PLC DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/05/2025 09:54
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DIEGO KOVAGS MOREIRA em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:22
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2025 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 12:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703655-45.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO KOVAGS MOREIRA REU: BRITISH AIRWAYS PLC DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
17/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:52
Recebidos os autos
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17/01/2025 10:52
Indeferido o pedido de DIEGO KOVAGS MOREIRA - CPF: *94.***.*30-98 (AUTOR)
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16/01/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/01/2025 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2025 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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