TJDFT - 0001764-57.1997.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
01/02/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 17:52
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2022 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001764-57.1997.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 1ª.
VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria 1ª.
VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) Embargante(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) Embargante(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
13/07/2021 23:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744786-73.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Benedita Raimunda de Mira Pontes
Advogado: Renato Antunes Borba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2020 11:12
Processo nº 0014283-56.1996.8.07.0015
Distrito Federal
Fernando Paulo Alves
Advogado: Juliano Albuquerque Castelo Branco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2020 14:52
Processo nº 0034759-42.2015.8.07.0018
Aliomar Balduino de Matos
Mariuza de Oliveira Sampaio
Advogado: Paulo Alves da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 18:04
Processo nº 0026369-20.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Lazaro Afonso Borges
Advogado: Ana Thais Dias Safe Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2020 17:16
Processo nº 0001273-84.1996.8.07.0001
Commerce Desenvolvimento Mercantil LTDA
Distrito Federal
Advogado: Anna Flavia Cozman Ganut
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2019 12:03