TJDFT - 0026369-20.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:21
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de UNIAO DAS FABRICAS ATACADISTA LTDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LAZARO AFONSO BORGES em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:25
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR), LAZARO ANDRADE DA MOTA - CPF: *94.***.*06-87 (REU)
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04/12/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIAO DAS FABRICAS ATACADISTA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LAZARO ANDRADE DA MOTA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LAZARO AFONSO BORGES em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026369-20.2014.8.07.0018 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: LAZARO AFONSO BORGES, LAZARO ANDRADE DA MOTA, UNIAO DAS FABRICAS ATACADISTA LTDA DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Tendo em vista o momento processual, torna-se incabível o declínio de competência, bem como o deferimento do pedido feito pelo Distrito Federal.
Trata-se de pedido de restauração dos autos da execução fiscal distribuídos sob o nº 2014.01.1.112546-7. É o relatório.
DECIDO.
A parte requerente já acostou aos autos os documentos que se encontram em seu poder, a fim de instruir o feito (ID nº 57307098).
Providencie, a Secretaria, a juntada de cópia de peças, documentos e demais registros, que eventualmente estejam em Cartório ou extraídos dos sistemas informatizados, relativos aos autos desaparecidos.
Tendo em vista o comparecimento aos autos das duas partes, intime-se as partes para manifestar-se se concordam com a restauração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância expressa com a restauração, nos termos do art. 714, § 1º, do CPC, lavre-se auto e intimem-se as partes para assiná-lo.
Colhidas as assinaturas, retornem os autos conclusos.
Na hipótese de não apresentação de contestação ou de concordância parcial com a restauração, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:22
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:22
Outras decisões
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29/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de LAZARO ANDRADE DA MOTA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de LAZARO AFONSO BORGES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de UNIAO DAS FABRICAS ATACADISTA LTDA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026369-20.2014.8.07.0018 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: LAZARO AFONSO BORGES, LAZARO ANDRADE DA MOTA, UNIAO DAS FABRICAS ATACADISTA LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:58
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:58
Declarada incompetência
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04/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
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13/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 18:06
Recebidos os autos
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23/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de UNIAO DAS FABRICAS ATACADISTA LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de LAZARO ANDRADE DA MOTA em 24/09/2021 23:59:59.
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de LAZARO AFONSO BORGES em 24/09/2021 23:59:59.
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20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
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19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026369-20.2014.8.07.0018 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: LAZARO AFONSO BORGES, LAZARO ANDRADE DA MOTA, UNIAO DAS FABRICAS ATACADISTA LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2021 15:56:08.
NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
16/07/2021 15:56
Juntada de Certidão
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20/02/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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