TJDFT - 0014283-56.1996.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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30/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2024 17:38
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
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11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RETIFICA DE MOTORES BRASILIANA LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:34
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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31/03/2023 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:34
Recebidos os autos
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29/04/2022 09:34
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/10/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO PAULO ALVES em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de PALICI ALVES DO NASCIMENTO em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RETIFICA DE MOTORES BRASILIANA LTDA - ME em 29/09/2021 23:59:59.
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23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
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23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
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22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014283-56.1996.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: RETIFICA DE MOTORES BRASILIANA LTDA - ME, EURIPEDES ALVES, FERNANDO PAULO ALVES, PALICI ALVES DO NASCIMENTO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2021 20:11:31.
ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
19/07/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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