TJDFT - 0701229-08.2025.8.07.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:21
Extinta a punibilidade de MARCELO RODRIGUES DE NEGREIROS - CPF: *68.***.*91-04 (QUERELADO) por composição civil dos danos
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26/08/2025 18:21
Homologada a Transação
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26/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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26/08/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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25/08/2025 15:19
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 22/08/2025 16:00, Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES.
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07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DE NEGREIROS em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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15/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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17/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:14
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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02/06/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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10/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DE NEGREIROS em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:19
Outras decisões
-
03/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0701229-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: R.
E.
D.
N.
QUERELADO: M.
R.
D.
N.
DECISÃO A mera alegação de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a qual necessita de comprovação da hipossuficiência financeira.
Assim, intime-se o querelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais nos termos do que prevê o art. 92 da Lei 9.099/95 c/c o art. 806 do CPP sob pena de rejeição.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 01:28
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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29/01/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2025 15:06
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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20/01/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:33
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:33
Declarada incompetência
-
15/01/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
14/01/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:12
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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13/01/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:28
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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