TJDFT - 0707428-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707428-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 18:48:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:26
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707428-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA, MARIA APARECIDA ZEFERINO DE SOUSA, MIRELLE BARBOSA SILVA, MIRIAM PEREIRA DA SILVA, MONALICIA DA SILVA REIS RAMOS, NATALIA PEREIRA DO NASCIMENTO, NILDA GONCALVES ARAGAO, PATRICIA NASCIMENTO DA CUNHA, PATRICIA ROSA SARDEIRO, PAULO EDUARDO ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Em ID 223236753 PATRICIA ROSA SARDEIRO renunciou a quantia que excede o teto das RPVs, o pedido foi deferido em ID 223328399.
Ofício para cancelamento do precatório em ID 230061010, decisão de cancelamento da Coorpre em ID 244735506.
Resta pendente a expedição da RPV, conforme decisão de ID 223328399 e certidão de ID 224002707.
Em ID 223920621 PATRICIA NASCIMENTO DA CUNHA renunciou a quantia que excede o teto das RPVs.
Deferido o pedido de renúncia, ao CJU para realizar o cancelamento do precatório de ID 220913957, expedir a RPV e intimar o Distrito Federal para pagamento no prazo legal.
Intime-se.
Ao CJU: Cancelar o precatório de ID 220913957 e expedir as RPVs das credoras PATRICIA ROSA SARDEIRO e PATRICIA NASCIMENTO DA CUNHA.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 14:17:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
26/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:32
Deferido o pedido de PATRICIA NASCIMENTO DA CUNHA - CPF: *39.***.*20-01 (EXEQUENTE).
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26/08/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:38
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707428-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, restou consignado pelas decisões de IDs 216910292, 160845156 e 184630111, a expedição de 10 requisitórios, sendo 8 RPVs e 2 precatórios.
As RPVs foram expedidas em IDs 218207106 a 218208109 e o Distrito Federal foi intimado para pagamento, conforme certificado em ID 218707934.
Em ID 223236753, a exequente Patrícia Rosa Sardeiro requereu a renúnica dos valores que excedem o teto das RPVS.
A decisão de ID 223328399 deferiu o pedido, desde que fosse apresentada procuração com poderes específicos.
A determinação judicial foi cumprida e o cartório excluiu o precatório de Patrícia Rosa Sardeiro dos autos e antes de expedir a RPV, os autos foram remetidos para a contadoria, conforme certificado em ID 230842726.
Em ID 237166188, os exequentes requerem o pagamento das RPVs, tendo em vista o decurso de prazo para pagamento.
Com a certidão de ID 237609994, a contadoria judicial apresentou o valor atualizado, somente, das 8 RPVs.
Decido.
Indefiro o pedido de dilação do Distrito Federal (ID 241486208) para análise dos cálculos, uma vez que se trata de atualização das RPVs já expedidas e não quitadas no prazo legal.
Sendo assim, proceda-se com o bloqueio dos valores, via Sisbajud, conforme decisão de ID 216910292.
Deverá ser observado os valores atualizados na certidão de ID 237609994.
Após, expeça-se os alvarás.
Ademais, ao CJU para remeter os autos à contadoria judicial para atualização dos cálculos da exequente Patrícia Rosa Sardeiro (ID 189817667), devendo ser observado o teto das RPVs.
Após, intime-se as partes para ciência.
Sem impugnações, expeça-se o requisitório e intime-se o ente púbico para pagamento.
Tudo feito, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 220913957.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 18:37:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
04/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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04/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 23:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 15:18
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:33
Indeferido o pedido de PATRICIA ROSA SARDEIRO - CPF: *14.***.*10-15 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/01/2025 11:25
Processo Desarquivado
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22/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 22:08
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2024 09:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/12/2024 09:45
Juntada de Ofício de requisição
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 20:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 20:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/11/2024 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO ROCHA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PATRICIA ROSA SARDEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO DA CUNHA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NILDA GONCALVES ARAGAO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MONALICIA DA SILVA REIS RAMOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MIRIAM PEREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MIRELLE BARBOSA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ZEFERINO DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707428-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de outubro de 2024 10:04:43.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 08:29
Recebidos os autos
-
12/10/2024 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
06/05/2024 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:05
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA - CPF: *58.***.*53-20 (EXEQUENTE), MARIA APARECIDA ZEFERINO DE SOUSA - CPF: *79.***.*66-72 (EXEQUENTE), MIRELLE BARBOSA SILVA - CPF: *24.***.*10-30 (EXEQUENTE), MIRIAM PEREIRA DA SILVA - CPF: 00
-
04/04/2024 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707428-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 17:19:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707428-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Foi dado provimento ao agravo de instrumento 0728025-10.2023.8.07.0000, transitado em julgado, para afastar a condenação do Distrito Federal ao pagamento da verba honorária (ID 184510125).
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios indicados na decisão de ID 160845156, com exceção da Requisição de Pequeno Valor em favor de MARTINS LEÃO ADVOGADOS, indicada na alínea l, uma vez que referente aos honorários advocatícios afastados pela decisão de Segunda Instância.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Sem prejuízo, remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório expedido.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 12:29:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
25/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:17
Outras decisões
-
24/01/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707428-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA e outros, em face da decisão de ID 170030527.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de contradição pois inexiste outra ação aguardando julgamento, mas sim um agravo de instrumento que fora interposto pelo Distrito Federal.
Manifestação do Distrito Federal no ID 172037219, pela rejeição dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a contradição apontada pela embargante.
A tarefa "aguardar julgamento de outra ação" é usada para controle interno do Cartório Judicial e em nada muda a conclusão adotada por esse Juízo.
A decisão de ID 160845156 homologou os cálculos e determinou a expedição dos requisitórios, após a preclusão da decisão.
Com a interposição do agravo de instrumento pelo Distrito Federal, mesmo sem a concessão de efeito suspensivo, a decisão pode vir a ser modificada e, pelo agravo interposto, não houve a preclusão da decisão, condição de prosseguibilidade fixada no decisum.
Por isso, com amparo no poder geral de cautela e à luz dos princípios da segurança jurídica e da economia processual, faz-se necessário aguardar o julgamento do agravo, uma vez que poderá ser necessária a análise da impugnação aos cálculos apresentada pela Fazenda Pública, o que acarretará mudança nos requisitórios a serem expedidos.
Assim, restando comprovado que não houve contradição por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 11:54:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
19/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2023 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2023 07:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707428-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção à Certidão de ID 170003851, procedo ao ajuste no movimento de suspensão processual.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 13:52:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
28/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0707428-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento 0728025-10.2023.8.07.0000 (ID 165658538).
Preclusa a decisão de ID 160845156, expeçam-se os requisitórios conforme determinado.
Aguarde-se também a regularização da representação para expedição dos requisitórios de MIRELLE BARBOSA SILVA e de MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 12:29:39.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA o -
01/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2023 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/06/2023 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 08:29
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 04:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 21:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 21:30
Outras decisões
-
01/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2023 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/02/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA em 07/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:38
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
28/10/2022 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2022 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:37
Outras decisões
-
30/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 05:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:36
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:25
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/06/2022 15:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2022 12:42
Recebidos os autos
-
10/06/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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