TJDFT - 0706590-51.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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17/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 07:34
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PAES em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PAES em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Quadra 202, sala 1.19, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Tel.: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html Balcão Virtual: para questões urgentes Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706590-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, intime-se aparte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para receber e dar quitação, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum ou ofício, conforme decisão.
Chave PIX ou conta bancária apresentada, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:34
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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12/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PAES em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 00:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/08/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706590-51.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCA MARIA PAES, CARLOS IRAN PAES, FABIOLA PAES, FLAVIA BENEDITA DOS SANTOS PAES, FLORACI DOS SANTOS PAES, MARIA FLORITA PAES GUIMARAES, WERVESSON SILVA PAES, VALFRAN PAES, WALBER SANTOS PAES, WILTON PAES, WELBER CARVALHO PAES, CAMILA SILVA PAES, KETLEN LUIZA MAGALHAES DE CARVALHO, C.
E.
L.
D.
C., MICHELLE FERNANDA SILVA PAES, VALDSON SANTOS PAES REPRESENTANTE LEGAL: NADIA LOPES FERNANDES INVENTARIADO(A): MARIA JOSE DOS SANTOS PAES DESPACHO Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que a parte inventariante promova o recolhimento do ITCMD, sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
30/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PAES em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:44
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso.
Após, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se. -
05/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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01/02/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PAES em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 20:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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05/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:45
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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29/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:53
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte inventariante para juntar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção: (a) cópia dos documentos pessoais e instrumento de procuração outorgada pelo herdeiro Walisson (filho de Williams) ou indicar os respectivos Ids em que os documentos estejam inseridos; (b) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente considerando a autorização para os atos necessários para regularização do bem imóvel junto à TERRACAP. 2.
Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3.
Em seguida, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC., considerando que o Ministério Público já se manifestou em parecer final (Id. 170510269). -
18/09/2023 06:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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31/08/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PAES em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706590-51.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCA MARIA PAES, CARLOS IRAN PAES, FABIOLA PAES, FLAVIA BENEDITA DOS SANTOS PAES, FLORACI DOS SANTOS PAES, MARIA FLORITA PAES GUIMARAES, WERVESSON SILVA PAES, VALFRAN PAES, WALBER SANTOS PAES, WILTON PAES, WELBER CARVALHO PAES, CAMILA SILVA PAES, KETLEN LUIZA MAGALHAES DE CARVALHO, C.
E.
L.
D.
C., MICHELLE FERNANDA SILVA PAES, VALDSON SANTOS PAES REPRESENTANTE LEGAL: DAYANNE CRISTINA MAGALHÃES DE SOUSA, NADIA LOPES FERNANDES INVENTARIADO(A): MARIA JOSE DOS SANTOS PAES DESPACHO (com força de alvará) - Alvará de autorização.
Considerando a comprovação de alteração de endereço do imóvel pela Terracap e, em atenção à decisão anteriormente proferida (Id. 155914570), defiro o pedido de alvará de autorização para que a parte inventariante promova os atos necessários para regularização do bem imóvel localizado na Quadra 04, Conjunto 15, Lote 01, Trecho 03, Setor Habitacional Vicente Pires/DF, matrícula 352.972, junto à TERRACAP, em favor do espólio de Maria José dos Santos Paes.
Concedo à presente decisão força de alvará. - Deliberações finais.
Intime-se a parte inventariante para juntar novo esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a), bem como a discriminação de todos bens que compõem o acervo sucessório, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
07/08/2023 07:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/07/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 07:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/05/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PAES em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:35
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:35
Deferido o pedido de FRANCISCA MARIA PAES - CPF: *98.***.*08-91 (INVENTARIANTE).
-
11/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/11/2022 19:11
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/11/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 06:09
Recebidos os autos
-
29/09/2022 06:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 07:37
Recebidos os autos
-
08/09/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/08/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PAES em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 13:21
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:31
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/06/2022 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 13:25
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PAES em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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