TJDFT - 0704451-75.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
30/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de comprovante
-
09/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:23
Deferido o pedido de FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *55.***.*20-44 (REQUERENTE).
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29/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2025 11:52
Juntada de Petição de comprovante
-
23/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704451-75.2025.8.07.0003 Classe: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: VALDEMAR ANTONIO DA SILVA DESPACHO Retifique-se a autuação a fim de cadastrar os dados do requerido, obtidos por meio de consulta ao sistema Infoseg.
Fica o autor novamente intimado para prestar informações acerca de Sra.
Aparecida Gonçalves da Silva.
Prazo de 10 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/03/2025 10:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:26
Juntada de Petição de comprovante
-
19/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:31
Juntada de Petição de comprovante
-
19/03/2025 16:20
Juntada de Petição de comprovante
-
19/03/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 03:21
Recebidos os autos
-
15/03/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 03:21
Outras decisões
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10/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55)
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06/03/2025 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/03/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704451-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: VALDEMAR ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, por equívoco material na indicação do Juízo, o processo veio, indevidamente, a esta Vara.
Todavia a competência não é deste órgão jurisdicional, seja em razão da matéria, da pessoa ou da competência funcional estabelecida no Estatuto de Ritos ou na legislação específica.
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, com as homenagens deste Juízo.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:12
Declarada incompetência
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13/02/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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