TJDFT - 0706970-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 21:27
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:33
Homologada a Transação
-
28/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/03/2025 15:29
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706970-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313 REU: MARIA ELISA GOMES SANTOS, MARIO ZINATO SANTOS, APARECIDA ZINATO SANTOS, MARILICE ZINATO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 230442197, a parte autora formula pedido de desistência desta demanda em relação aos réus MARIO ZINATO SANTOS, APARECIDA ZINATO SANTOS e MARILICE ZINATO SANTOS.
Como a ré MARIA ELISA GOMES SANTOS foi citada, diga se concorda com o pedido formulado no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 18:57:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
27/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:08
Outras decisões
-
26/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARILICE ZINATO SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de APARECIDA ZINATO SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIO ZINATO SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:11
Outras decisões
-
20/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706970-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313 REU: MARIA ELISA GOMES SANTOS, MARIO ZINATO SANTOS, APARECIDA ZINATO SANTOS, MARILICE ZINATO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes a divergência de informações contida no acordo formulado, já que ora estabelece que o "acordo não tem ânimo de novar a dívida", o que induz o restabelecimento da dívida originário com juros e correções, abatido, por obvio, eventuais pagamentos efetuados, ora fixa multa cominatória sobre o saldo devedor, que atrairá execução do débito pelo remanescente com a devida multa acordada.
Ademais, esclareça o autor se haverá desistência da ação quanto aos demais réus.
Venha em termos o acordo devidamente retificado e esclarecido, sob pena de não homologação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 19:54:02.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313 em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313 em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:18
Outras decisões
-
13/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706970-29.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313 REU: MARIA ELISA GOMES SANTOS, MARIO ZINATO SANTOS, APARECIDA ZINATO SANTOS, MARILICE ZINATO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas as pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT para a obtenção do endereço atualizado da parte ré.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas das novas diligências a serem realizadas nos endereços abaixo relacionados: 1) SHIN QI 11, CONJUNTO 13, CASA 7, CEP: 71515830, Brasília, DF; 2) SEPN 504, EB MARIANA, SOBRELOJA 4 8, CEP 70739000, Brasília, DF; 3) SHIN QL 8, CONJUNTO 3, CASA 02 - SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS NORTE, BRASÍLIA - DF, 71520235 BRASIL 4) SQN 108, BLOCO A, APTO 502 - ASA NORTE BRASÍLIA - DF, 70744010 BRASIL .
Esclareço que as referidas custas intermediárias decorrem do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais, caso comum em ações de busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária, e que eventual não recolhimento ensejará a extinção do feito de forma precoce nos moldes do artigo 485, inciso I, do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 28/02/2025 MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral -
28/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:59
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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