TJDFT - 0724814-20.2020.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Expedição de Autorização.
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15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724814-20.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA APARECIDA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (id. 224564197), bem como os cálculos da Contadoria sob ID 226150075.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de ALESSANDRA APARECIDA COSTA, observando-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob ID 74417617.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/04/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724814-20.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA APARECIDA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
17/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
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17/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/02/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:42
Deferido o pedido de ALESSANDRA APARECIDA COSTA - CPF: *22.***.*63-49 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 13:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/02/2025 17:25
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 14:52
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2021 14:52
Processo Desarquivado
-
23/02/2021 13:44
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 04:27
Processo Desarquivado
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22/02/2021 22:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/01/2021 14:39
Arquivado Provisoramente
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20/01/2021 14:39
Juntada de Certidão
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19/01/2021 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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13/01/2021 16:32
Juntada de Certidão
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18/12/2020 08:36
Recebidos os autos
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17/12/2020 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/12/2020 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 23:32
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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07/12/2020 23:32
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 23:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
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22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
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20/10/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 13:18
Recebidos os autos
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20/10/2020 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/10/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 09:33
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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13/10/2020 09:32
Transitado em Julgado em 09/10/2020
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09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA COSTA em 01/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 17/09/2020.
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17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 10:47
Recebidos os autos
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15/09/2020 10:47
Julgado procedente o pedido
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14/09/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/09/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 12:46
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 12:36
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2020.
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20/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 12:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2020 11:20
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 18:43
Recebidos os autos
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01/07/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
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01/07/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/07/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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