TJDFT - 0716079-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716079-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSANGELA MARIA PINHEIRO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restitua-se ao DF o valor indicado na certidão de ID 188247166.
Feito, cumpra-se a decisão de ID 188168207.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 11:30:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:36
Outras decisões
-
29/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:32
Determinado o Arquivamento
-
28/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716079-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSANGELA MARIA PINHEIRO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 186414028).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, oportunamente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:05:00.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
15/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA PINHEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 23:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716079-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSANGELA MARIA PINHEIRO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Restitua-se ao Distrito Federal o valor depositado em ID. 167753851.
Feito, prossiga-se cumprindo as determinações de ID. 167188761.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 12:51:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:26
Outras decisões
-
07/08/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716079-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSANGELA MARIA PINHEIRO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte autora, uma vez que os cálculos elaborados somente incluíram as custas referentes à obrigação de fazer.
Assim, defiro o ressarcimento das custas referentes à obrigação de pagar, constantes em ID. 142891477.
Expeça-se RPV para pagamento do valor.
Intime-se o DF para pagamento.
Defiro a transferência das custas em favor do sindicato, caso requerido.
Tudo quitado e nada mais havendo, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 14:04:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:58
Outras decisões
-
31/07/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 23:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2023 07:48
Juntada de consulta sisbajud
-
07/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:56
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 15:36
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:59
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 23:54
Recebidos os autos
-
11/10/2022 23:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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