TJDFT - 0715557-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:26
Outras decisões
-
26/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715557-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLAUDIA LUCIANE DA COSTA PAIVA, JOSE BATISTA DE OLIVEIRA, VERA LUCIA RIBEIRO BEZERRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para informar a este Juízo se o valor depositado pelo Distrito Federal quita o débito e se consta AGI pendente de julgamento, referente ao presente feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:22
Outras decisões
-
13/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de CLAUDIA LUCIANE DA COSTA PAIVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715557-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLAUDIA LUCIANE DA COSTA PAIVA, JOSE BATISTA DE OLIVEIRA, VERA LUCIA RIBEIRO BEZERRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido das partes exequentes, para aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A parte exequente, por intermédio da petição de ID 214991861, requereu a aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumenta que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.491.414/DF.
O ente público alega que o Recurso Extraordinário nº 1.361.600/DF declarou a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, majorou o teto da expedição de Requisição de Pequeno Valor para 20 (vinte) salários mínimos, o referido precedente não tem aplicabilidade no caso dos autos, tendo em vista que à época em que o título judicial foi constituído (11/03/2020), estava em vigor a redação original da Lei Distrital 3.624/2005, que estabelecia o teto de 10 salários mínimos para a expedição de requisições de pequeno valor, assim manifesta contrariamente ao pedido veiculado pela parte exequente DECIDO.
Acolho o pedido da parte exequente.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários-mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários-mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Expeçam-se as RPVs, observado o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para a expedição.
Após o pagamento dos requisitórios, retornem conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:22
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
09/01/2025 12:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:54
Outras decisões
-
16/12/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO BEZERRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de CLAUDIA LUCIANE DA COSTA PAIVA em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA LUCIANE DA COSTA PAIVA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:11
Outras decisões
-
18/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:31
Outras decisões
-
03/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2024 14:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2024 03:44
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 19:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 19:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 20:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 19:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 19:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 18:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 11:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 20:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 18:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 19:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 18:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 18:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 11:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 19:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 18:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 18:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 12:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 18:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 18:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 17:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 17:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 14:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 18:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 22:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 22:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/08/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:25
Outras decisões
-
12/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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