TJDFT - 0713733-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 02:50
Publicado Citação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:41
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 11:22
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência do negócio jurídico entre as partes de n. 96-842418532/20 e condenar a ré à devolução, na forma simples, das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário da parte autora [R$ 30,18 (trinta reais e dezoito centavos), de abril de 2020 a janeiro de 2021], cujo valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data de cada desconto, mês a mês, e acrescido de juros legais de mora, a contar da citação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, 2º, CPC). -
13/06/2025 23:16
Recebidos os autos
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13/06/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 23:16
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 11:30
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713733-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANTANA CARNEIRO BARBOSA REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada, conforme o expediente supra, transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024 11:18:18.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
19/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:10
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:10
Outras decisões
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26/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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