TJDFT - 0703726-74.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de UADSON SILVA BARRETO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2025 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703726-74.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO LE QUARTIER BOULEVARD REU: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", JONATAS MORAIS RODRIGUES, UADSON SILVA BARRETO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s) ID'S 232329157, 234121794 e 235051448, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2025 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703726-74.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO LE QUARTIER BOULEVARD REU: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", JONATAS MORAIS RODRIGUES, UADSON SILVA BARRETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, e em face da petição de ID 227135899, fica a parte autora intimada a fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o cadastramento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o seu endereço eletrônico e telefone, bem como o de seu patrono.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703726-74.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO LE QUARTIER BOULEVARD REU: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", JONATAS MORAIS RODRIGUES, UADSON SILVA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, nos autos do Processo SEI 0002515/2025, que determinou o bloqueio temporário da pauta para realização de audiências de conciliação pelo 1º NUVIMEC, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura marcação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Sem prejuízo, tendo em vista a Resolução CNJ n.º 345/2020, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, de medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta n.º 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo 100% Digital.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente, são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial, via Balcão Virtual, além do atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continuará da mesma forma sob o Juízo 100% Digital mesmo após o período da pandemia.
Desse modo, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta n.º 29, de 19/04/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Em caso positivo, deverá a parte autora fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o endereço eletrônico e telefone do representante legal da parte autora e de seu patrono.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/02/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO LE QUARTIER BOULEVARD - CNPJ: 49.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
17/02/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713513-67.2024.8.07.0006
13 Delegacia de Policia do Df
Gustavo Lencina de Castro
Advogado: Arthur Quadrado Cirne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 14:45
Processo nº 0707368-49.2020.8.07.0001
Mapfre Vida S/A
Angelo Bento dos Santos Lima
Advogado: Maria Regina de Sousa Januario
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 19:29
Processo nº 0707368-49.2020.8.07.0001
Angelo Bento dos Santos Lima
Mapfre Vida S/A
Advogado: Maria Regina de Sousa Januario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2020 11:40
Processo nº 0709452-42.2024.8.07.0014
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Thaiane de Souza Barbosa
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 12:01
Processo nº 0713332-30.2024.8.07.0018
Rafaela da Silva Sousa Herminio
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 10:55