TJDFT - 0780341-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:05
Recebidos os autos
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13/03/2025 23:05
Determinado o arquivamento
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11/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:08
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:55
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ROBERTO CHAVES DE QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/01/2025 19:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0780341-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS, ROBERTO CHAVES DE QUEIROZ REQUERIDO: RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI SENTENÇA Anote-se o endereço atualizado da parte requerida: Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 217414336), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
16/01/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2024 20:50
Recebidos os autos
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20/12/2024 20:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/12/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/12/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 23:50
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 12:31
Juntada de intimação
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12/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 11:31
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:31
Deferido em parte o pedido de JULIANA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*95-81 (REQUERENTE)
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11/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROBERTO CHAVES DE QUEIROZ em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/10/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
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29/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/09/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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