TJDFT - 0739607-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 23:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 21:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:40
Homologado o pedido
-
27/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/03/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/02/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DESPACHO As declarações legais e plano de partilha apresentados no ID 226039204 estão de acordo com os requisitos determinados em lei.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre as declarações legais e plano e partilha em 30 (trinta) dias, conforme o art. 178, II, do CPC.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 11:17
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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12/11/2024 10:28
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:28
Deferido o pedido de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF: *18.***.*14-38 (INVENTARIANTE).
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08/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Geraldo Martins de Medeiros Júnior.
Inicialmente, que a Secretaria junte aos autos o extrato das contas judiciais vinculadas a este feito.
Após, intime-se a inventariante para que, em 10 (dez) dias, apresente últimas declarações e esboço de partilha, com obediência ao que dispõe o art. 620 do CPC e a tudo aquilo que já foi decidido neste feito (vide ID 211025924).
Anoto que a inventariante deverá substituir o imóvel situado no Piauí e o saldo de FGTS pelos valores que estão custodiados na conta judicial.
Porém, será importante pontuar que aquele valor é composto, tanto pelos montantes bloqueados via SISBAJUD (ID 168129997), quanto pelo FGTS e pelo valor proveniente da negociação do imóvel localizado em Floriano/PI.
Os débitos deverão ser descritos de modo pormenorizado, com a indicação do seu saldo atualizado.
Por fim, pontuo que a inventariante deve indicar a existência de reserva de bens (ID 194778741).
Na oportunidade, também deverá informar se concorda com eventual liberação de recursos para a liquidação do débito, caso seja juridicamente possível discutir a matéria nestes autos.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 212548977, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
28/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:16
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício e de alvará Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Geraldo Martins de Medeiros Júnior.
Ciente do negócio entabulado pela inventariante com relação ao imóvel localizado no Piauí (ID 210607603).
Observo que, em verdade, foi feita uma alienação do direito real do promitente comprador, titularizado pelo espólio, sem a necessária autorização judicial (art. 619, I, CPC).
Entretanto, é inegável que a alienação foi favorável ao espólio, que conseguiu quitar os seus débitos tributários e angariar valores (ID 210504356), devidamente custodiados em conta judicial vinculada ao feito.
Neste particular, também observo que o pagamento de dívidas deveria ser precedido de autorização judicial (art. 619, III, CPC).
Dito isso, fica desde já advertida a inventariante que negociações sem a autorização deste juízo não mais serão toleradas e ocasionarão a aplicação das sanções legalmente previstas para tanto.
Entretanto, a despeito da advertência acima, observo que a aplicação do ordenamento jurídico deve ser regida pela razoabilidade e pelas exigências do bem comum (art. 8º, CPC), razão pela qual, verificando que a atuação da inventariante ocasionou inegável benefício à massa, RATIFICO a alienação (ID 210607603) dos direitos aquisitivos titularizados pelo inventariado sobre o imóvel rural localizado em Bom Jardim, no município de Floriano, no Piauí, matriculado sob nº 7.904, na 4ª Serventia Extrajudicial de Floriano/PI.
Confiro FORÇA DE ALVARÁ para autorizar que a inventariante tome as providências necessárias para transferir aos adquirentes, os direitos alienados por meio do contrato de ID 210607603, inclusive proceder às anotações pertinentes na matrícula do imóvel.
Ato contínuo, observo que entre os bens do espólio está um crédito de FGTS titularizado pelo falecido.
Tal montante deve ser depositado em conta judicial a fim de facilitar a avaliação dos bens e do passivo que compõem a massa.
Diante do exposto, confiro FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 30 (trinta) dias, transfira para conta judicial vinculada a este feito, os valores a título de FGTS, de propriedade do Sr.
Geraldo Martins de Medeiros Júnior (em vida, portador do CPF nº *39.***.*07-72), que estão custodiados na instituição oficiada.
Deverá acompanhar esta comunicação, o documento de ID 178549894.
Em tempo, determino a intimação da inventariante para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do estado do Piauí, em nome do falecido; b) certidão negativa cível do TJDFT e do TJPI em nome do falecido.
Deverá apresentar, na oportunidade, as certidões de objeto e pé das ações em curso; c) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal e Seção Piauí, em nome do falecido.
Deverá apresentar, na oportunidade, as certidões de objeto e pé das ações em curso; d) certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo TST, em nome do falecido; e) certidão negativa de débitos da motocicleta inventariada.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739607-72.2021.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
26/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Geraldo Martins de Medeiros Júnior.
Intime-se a inventariante e a herdeira Vitória Medeiros para, em 15 (quinze) dias, justificarem o pedido de suspensão lançado no ID 192218928.
Após, sejam os autos remetidos ao Ministério Público.
Com ou sem resposta do órgão Ministerial, venham os autos conclusos para decisão.
Em tempo, à vista do substabelecimento de ID 142883223, sejam cadastrados como advogados da herdeira Vitória Medeiros, os causídicos indicados no referido instrumento.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Geraldo Martins de Medeiros Júnior.
Inicialmente, a despeito da informação apresentada no ID 172450618 quanto à sobrepartilha do imóvel localizado em Brasília/DF, a fim de verificar a situação do imóvel, intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos a certidão (emissão recente) de matrícula e de ônus do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do imóvel localizado no Setor Habitacional Dom Bosco QI 33, conjunto 12, lote 04, Lago Sul, Brasília/DF.
Ademais, deverá esclarecer o motivo pelo qual pediu a exclusão do imóvel localizado no estado do Piauí, posto que de acordo com o inteiro teor da propriedade rural (ID 142883222), foi averbada à margem da sua matrícula, a promessa de compra e venda do bem, na qual o promitente comprador é o inventariado.
Diante disto, verifica-se que ele detinha sobre o imóvel o direito real do promitente comprador (art. 1.225, VII c/c art. 1.417 do CC), tendo em vista que, como dito, a promessa de compra e venda foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e os contratantes, na cláusula oitava do pacto, deliberaram pela renúncia ao direito de arrependimento.
Como cediço, uma das principais consequências deste direito real é a atribuição, ao promitente comprador, do direito real à aquisição do imóvel.
Tal direito aquisitivo tem expressão econômica e pode ser partilhado.
Por este motivo, deverá a inventariante apresentar os esclarecimentos pertinentes.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/03/2024 08:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Geraldo Martins de Medeiros Júnior.
Desde já, registro o INDEFERIMENTO do pedido de expedição de ofício ao DETRAN DF para que a autarquia retire do nome do inventariado os veículos encontrados na pesquisa no sistema RENAJUD (ID 178728904).
Isto porque escapa à competência deste juízo, cuja atribuição precípua é inventariar e partilhar o patrimônio do falecido.
Além disso, a ausência de maiores informações quanto à destinação dos bens e a sua atual localização, sem quaisquer anotações nos autos que permitam inferir pelo seu paradeiro atual, faz surgir a necessidade de dilação probatória para verificar as alegações da inventariante no ID 185779295, o que deve ocorrer em ação autônoma, sem restrições probatórias e perante o juízo competente para tanto.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício lançando no ID 185779295.
Em tempo, seja a parte inventariante intimada para, em 15 (quinze) dias, cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público (ID 185319622), apresentando as dívidas atualizadas e os bens que compõem o espólio.
Na oportunidade, deverá descrever os bens móveis encontrados no ID 178728904, com os esclarecimentos apresentados no ID 181711714 e, além disso, deverá indicar quais bens estão sujeitos à sobrepartilha, dada a ausência de regularização neste momento.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:31
Indeferido o pedido de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF: *18.***.*14-38 (INVENTARIANTE)
-
05/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID. 185319622.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 1 de fevereiro de 2024.
SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
01/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 09:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRONICO DE IMOVEIS ( ONR ) em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:54
Determinada Requisição de Informações
-
20/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DESPACHO Compulsando os autos, verifico que nas últimas declarações (ID 172450618), a inventariante apresentou o montante consolidado de créditos e débitos do espólio.
Da análise da indigitada peça, é possível concluir que, salvo melhor juízo, o ativo perfaz um montante de R$ 73.868,79 (setenta e três mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Por sua vez, o passivo se encontra no importe de 86.683,80 (oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).
Tal informação guarda relevância para este procedimento, tendo em vista que, em determinadas situações, caso os débitos do espólio sejam superiores ao seu patrimônio, será necessária a declaração de insolvência civil (art. 748, Lei 5.869 de 1973), que poderá ser deflagrada a requerimento da inventariante no juízo competente (art. 618, VIII, CPC).
Neste sentido é a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DAS SUCESSÕES.
INVENTÁRIO.
ESPÓLIO.
ACERVO PATRIMONIAL.
DÍVIDAS SUPERIORES AOS BENS.
INDÍCIOS.
INSOLVÊNCIA.
AJUIZAMENTO.
NECESSIDADE.
ART. 618, VIII, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Existindo dívidas deixadas pelo falecido e havendo indícios de que elas superam, em muito, o valor dos bens, a busca judicial pela declaração de insolvência do espólio é providência necessária, antecedente e condicional da partilha no inventário (art. 618, VIII, CPC). 2.
A declaração não pode ser obtida nos próprios autos do inventário, porquanto, além de processo célere, não comporta a resolução de questões que dependam de dilação probatória, (art. 612, CPC), devendo a matéria ser aferida em autos próprios. 3.
Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 11ª C.Cível - 0015925-49.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 13.06.2022) (TJ-PR - AI: 00159254920228160000 Maringá 0015925-49.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fabio Haick Dalla Vecchia, Data de Julgamento: 13/06/2022, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/06/2022).
A jurisprudência deste Tribunal, inclusive, reafirma a necessidade de prévia declaração de insolvência civil do espólio para que seja ultimado eventual inventário: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
INVENTÁRIO.
DÍVIDAS DECLARADAS MAIOR QUE O PATRIMÔNIO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO.
POSSIBLIDADE.
NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. 1. É ilegítima a partilha quando a dívida do espólio é superior ao valor dos bens deixados pelo falecido (CC/2002 1.792), devendo ser suspenso o processo de inventário, pelo prazo de 01 ano (313 V "a" e § 4º), até decisão em eventual ação de insolvência civil. 2.
Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. (Acórdão 1388066, 07002674320208070006, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/11/2021, publicado no PJe: 29/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Entretanto, antes de deliberar quanto à necessidade de submissão do espólio à declaração de insolvência, tenho por necessária a intimação da inventariante para que, em 15 (quinze) dias: a) esclareça a que se refere a ação tombada sob nº 0030927-23.2013.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília; b) diligencie junto à Caixa Econômica Federal acerca da existência de saldo de FGTS, de titularidade do falecido; c) apresente certidão negativa de débitos relativa ao veículo inventariado, junto ao Distrito Federal; d) apresente certidão negativa de débitos relativa ao imóvel rural objeto deste feito, junto à União.
No mesmo prazo deverá corrigir as últimas declarações, fazendo constar esclarecimentos atinentes ao quanto descrito na alínea a deste despacho.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/09/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 10:36
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DESPACHO Considerando o resultado da pesquisa via SISBAJUD (ID 168129997), intime-se a inventariante para, em 20 (vinte) dias, apresentar novas declarações e esboço de partilha dos bens que compõem o espólio.
Na oportunidade, deverá acostar aos autos: a) certidão de casamento do falecido, com a averbação do seu óbito, posto que, salvo melhor juízo, não consta a referida anotação no documento de ID 112524133; b) certidão de nascimento ou casamento da inventariante, de emissão recente - após o falecimento do inventariado; c) documento de identificação e certidão de nascimento ou casamento (emissão recente) da herdeira Vitória Alves Dias de Medeiros; d) certidão negativa, em nome do de cujus, de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal e do Piauí; e) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), em nome do falecido; f) certidão negativa cível do TJDFT em nome do(a) inventariado(a); g) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa a(o) inventariado(a); h) certidão negativa trabalhista em nome do(a) inventariado(a); i) certidão (emissão recente) de matrícula e de ônus do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do imóvel localizado no Setor Habitacional Dom Bosco QI 33, conjunto 12, lote 04, Lago Sul, Brasília/DF; j) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal dos imóveis a inventariar, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; k) certidão negativa de débitos dos bens inventariados.
Na oportunidade, deverá esclarecer se o que pretende partilhar nestes autos são os direitos sobre o imóvel situado no Piauí, diversos da propriedade, posto que, de acordo com o documento de ID 142883222, a despeito da promessa de compra e venda pactuada pelo falecido estar averbada na matrícula do bem, não há anotação posterior quanto à efetiva compra do imóvel.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
09/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DESPACHO Antes de determinar a apresentação do esboço de partilha, como requerido pelo Ministério Público (ID 163649866), observo que a inventariante, nas primeiras declarações (138649592), requereu a pesquisa de ativos em nome do falecido, pleito que ainda não foi objeto de apreciação judicial.
Diante disto, determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do(a) falecido(a).
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a inventariante ser cientificada.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/06/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:14
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF: *18.***.*14-38 (INVENTARIANTE) em 15/06/2023.
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 15/06/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 14:12
Expedição de Alvará.
-
03/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:31
Deferido o pedido de J. R. D. D. M. E. S. - CPF: *82.***.*28-06 (REQUERENTE), L. F. D. M. - CPF: *70.***.*78-27 (REQUERENTE) e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF: *18.***.*14-38 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
03/03/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/02/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:01
Juntada de portaria
-
23/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 16/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
24/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/12/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:34
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:20
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
04/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
07/10/2022 14:40
Juntada de portaria
-
07/10/2022 13:23
Expedição de Termo.
-
05/10/2022 15:31
Juntada de portaria
-
03/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2022 07:36
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
14/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
19/08/2022 17:26
Juntada de portaria
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 21:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
20/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 14:32
Desentranhado o documento
-
19/07/2022 20:41
Recebidos os autos
-
19/07/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
01/07/2022 20:33
Juntada de portaria
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
13/06/2022 19:00
Juntada de portaria
-
10/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
26/04/2022 15:21
Expedição de Termo.
-
22/04/2022 10:33
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/04/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2022 00:39
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
04/03/2022 18:34
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/02/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
27/01/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
19/01/2022 16:45
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/01/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:22
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
26/11/2021 16:34
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/11/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:48
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/11/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/11/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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