TJDFT - 0023461-85.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:11
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
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28/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:30
Deferido o pedido de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023461-85.2007.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 239436582, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte exequente por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:51
Deferido o pedido de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:49
Indeferido o pedido de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023461-85.2007.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra a decisão de id. 217090685, que, por determinação do TJDFT, converteu o cumprimento de sentença em liquidação.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de consignar, expressamente, que se trataria de liquidação de sentença por arbitramento. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 219420031.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões, notadamente porque o rito a ser seguido é aquele prescrito no artigo 510 do CPC.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 219420031 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 17:55
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:55
Embargos de declaração não acolhidos
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18/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/12/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 06:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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25/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/11/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2024 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:11
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 11:47
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/01/2023 11:47
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
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13/01/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/01/2023 14:01
Transitado em Julgado em 07/10/2020
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12/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:39
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:32
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
19/10/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:04
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/09/2022 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2022 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2022 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/12/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 15:16
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2021 17:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:58
Recebidos os autos
-
29/09/2021 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2021 18:41
Processo Desarquivado
-
24/09/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:09
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de FILTROAC FILTROS ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS ELETRIC LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 20:04
Recebidos os autos
-
26/03/2021 20:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2021 23:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 23:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de FILTROAC FILTROS ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS ELETRIC LTDA em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 11:18
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/01/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/01/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de FILTROAC FILTROS ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS ELETRIC LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de JOSE FLORENTINO em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 13:34
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/12/2020 09:34
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2007
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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