TJDFT - 0715844-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GENIVA HENRIQUE DA ROCHA em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:38
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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24/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 12:31
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de GENIVA HENRIQUE DA ROCHA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715844-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENIVA HENRIQUE DA ROCHA REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 219935800), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
25/02/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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18/02/2025 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 18/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 02:27
Recebidos os autos
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17/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:15
Outras decisões
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06/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/12/2024 19:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/12/2024 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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