TJDFT - 0706577-17.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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14/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 17:52
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO HOLANDA SA NETO - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706577-17.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ REQUERIDO: JOAO HOLANDA SA NETO - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ contra JOAO HOLANDA SA NETO - ME, partes qualificadas nos autos.
Decreto a revelia da requerida, uma vez que, regularmente citada, não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024. 4 -
13/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2024 19:47
Recebidos os autos
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13/07/2024 19:47
Outras decisões
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07/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO HOLANDA SA NETO - ME em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 23:14
Recebidos os autos
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01/05/2024 23:14
Deferido o pedido de CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ - CPF: *38.***.*61-00 (REQUERENTE).
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24/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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