TJDFT - 0702306-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:59
Deferido o pedido de 32.909.722 THIAGO RODRIGUES SANTANA - CNPJ: 32.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
08/09/2025 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/09/2025 05:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:27
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702306-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 32.909.722 THIAGO RODRIGUES SANTANA REU: MUNDO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte credora para que recolha as custas complementares, uma vez que o valor pago, ID 248263765, foi a menor, e não no valor declinado no pedido de cumprimento de sentença, qual seja de R$ 20.260,05 (vinte mil, duzentos e sessenta reais e cinco centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e de arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 11:32:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
01/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:55
Outras decisões
-
01/09/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/09/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702306-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 32.909.722 THIAGO RODRIGUES SANTANA REU: MUNDO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ato Judicial Sentença ID 244951439 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 05/08/2025, e publicado no primeiro dia útil subsequente.
Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 29.08.2025.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos ao advogado do autor para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte autora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional. -
29/08/2025 11:53
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MUNDO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de 32.909.722 THIAGO RODRIGUES SANTANA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/07/2025 15:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2025 14:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 16:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2025 13:20
Outras decisões
-
10/07/2025 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 16:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2025 15:28
Outras decisões
-
08/07/2025 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:42
Outras decisões
-
27/06/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:35
Deferido o pedido de 32.909.722 THIAGO RODRIGUES SANTANA - CNPJ: 32.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
16/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702306-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 32.909.722 THIAGO RODRIGUES SANTANA REU: MUNDO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designo o dia 08/07/2025, às 14h30, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por videoconferência pela plataforma TEAMS.
As partes deverão informar o contato telefônico das testemunhas arroladas até 3 (três) dias antes da data designada. "Art. 455, CPC - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento." Certifico, ainda, que para participar da audiência é necessário seguir as seguintes instruções: 1º - É necessário estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera, que tenha boa conexão com internet, 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para a audiência. É importante acessar o link antes do horário designado para não haver atrasos. 2º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local; 3º- Acessar a sala de reunião por meio do link abaixo com mínimo 30 minutos de antecedência pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODVmNmFmMDUtZGRhMC00NDZkLWFiZTEtNjZhODk2MDgzOTRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f1fbb04f-37b8-4181-a1b1-60ab11fbaab1%22%7d ou pelo Código QR abaixo (escanear com a câmera do celular) 4º- As partes e testemunhas devem ter em mãos documento de identificação com foto. 5º- O advogado da parte deverá apresentar a Carteira Nacional da OAB; 6º- Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado (art. 2º, §3º, Portaria GSVP 58/2018). 7º- Após a aprovação do organizador da reunião/audiência, a tela a seguir será exibida e você já estará participando da reunião/audiência. 8º- Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência; 9º- As testemunhas somente terão sua entrada autorizada na sala de reunião no momento em que devam prestar os seus testemunhos, e serão desconectadas assim que encerrada a sua participação; 10º- Caso sejam necessários esclarecimentos sobre a forma de realização da audiência, ou haja dificuldade de acesso ao link, os interessados poderão obter ajuda via chat no whatsapp da Vara, por meio do número (61) 3103-7426. 11º- As partes que constituíram advogado nos autos serão intimadas por meio de seus patronos na oportunidade da publicação do teor desta certidão no Diário de Justiça Eletrônico.
BRASÍLIA-DF, 6 de junho de 2025 12:47:36.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNDO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702306-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 32.909.722 THIAGO RODRIGUES SANTANA REU: MUNDO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança, em que a parte autora alega que firmou contrato de prestação de serviços de marketing digital com a parte ré, a qual teria rescindido imotivadamente o negócio jurídico, o que faria incidir uma multa contratual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
Por sua vez, a requerida afirma que a rescisão foi motivada pelo descumprimento contratual do requerente e sustenta que a cláusula penal é indevida.
Posteriormente, sobreveio aos autos a decisão interlocutória de saneamento e organização do processo, a qual fixou os seguintes pontos controvertidos: se o contrato firmado entre as partes em 2024 (ID222939486) configura nova contratação ou mera continuação da relação contratual anterior; se houve inadimplemento contratual por parte do autor que justifique a rescisão contratual pela ré; se é devida a cláusula penal prevista na cláusula 6.5 do contrato, no percentual de 30% do valor total do instrumento.
Ademais, oportunizou a especificação de provas pelos litigantes.
Cientes da decisão, o demandante requereu a produção de prova documental e testemunhal e a inclusão de ponto controvertido, ao passo que a empresa demandada não se manifestou.
Pois bem.
Levando-se em consideração que a parte autora sustenta que um dos motivos da rescisão imotivada seria o fato de a ré querer substituir todos os líderes do sexo masculino pelo feminino, o que teria culminado na sua saída e de outros funcionários sem que, houvesse, contudo, falha na prestação do serviço, promovo o acréscimo do seguinte ponto controvertido: Há uma política de demissão/rescisão contratual, sem justa causa, de funcionários do sexo masculino baseado em preferências pessoais e injustificadas da diretoria da empresa? Em atenção ao novo ponto controvertido, determino a intimação da requerida para que apresente um relatório/controle de contratações e demissões, contendo o sexo/gênero de cada um dos empregados/prestadores de serviços atuantes em cargos de liderança e de confiança da empresa, como o ocupado pelo requerente (“Head de Marketing”), durante o período de 2023 e 2024.
Além disso, deverá apresentar documentação que ateste as alegadas falhas mencionadas na contestação e identificadas no trabalho desempenhado pelo demandante e que ocasionaram a rescisão, quais sejam: planejamento estratégico, relatórios de desempenho e configuração de ferramentas digitais, publicações nas redes sociais, análise de relatório de desempenho e cumprimento de metas estabelecidas pela Mundo Digital Tech.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a petição, dê-se vista à parte autora para manifestação em igual prazo.
Após o cumprimento das providências acima elencadas, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento em conformidade com o solicitado por ambas os litigantes e determinado pela decisão interlocutória de saneamento e organização do processo, bem como seja conferido o prazo legal para a apresentação das testemunhas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de maio de 2025 14:21:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
19/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:36
Outras decisões
-
04/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de MUNDO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 22:56
Recebidos os autos
-
14/04/2025 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/04/2025 09:37
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702306-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 32.909.722 THIAGO RODRIGUES SANTANA REU: MUNDO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 229797873 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2025 21:33:00.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
20/03/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
04/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702306-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO RODRIGUES SANTANA REU: MUNDO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os esclarecimentos de id. 224168934, em que a parte autora informa que o seu CNPJ correto é aquele que constou na assinatura do contrato de id. 222939486.
Promovo a retificação da autuação, a fim de constar no polo ativo a pessoa jurídica que firmou o negócio jurídico, promovendo a retirada da pessoa física.
Anotado.
Emende-se a inicial para trazer procuração "ad judicia" em nome da pessoa jurídica autora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 14:18:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
30/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
25/01/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/01/2025 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/01/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751591-51.2024.8.07.0000
Marcelo Campos
Jg Moura Eventos LTDA
Advogado: Alef Ferreira de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 12:17
Processo nº 0716964-91.2024.8.07.0009
Maria Madalena Jose Paiva da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Marcelo Farias Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 11:46
Processo nº 0718604-14.2019.8.07.0007
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Paola Oliveira Santos
Advogado: Priscila Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2019 15:45
Processo nº 0703043-58.2024.8.07.9000
Severino Virissimo Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Henrique Leite Domingues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 11:38
Processo nº 0702788-03.2024.8.07.9000
Distrito Federal
Francisca Vieira da Costa Silva
Advogado: Rosilene do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 15:17