TJDFT - 0751591-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:01
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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18/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0751591-51.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELO CAMPOS AGRAVADO: JG MOURA EVENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos. 0712588-79, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível de Planaltina, que manteve o indeferimento do pedido de intimação do executado para juntada de contratos sociais de empresas a fim de se permitir a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
De plano, verifico que a decisão que indeferiu o referido pedido (ID . 212839388 - Pág. 1) foi disponibilizada no Dje no dia 04/10/2024.
Portanto, o último dia para interposição do Agravo de Instrumento era 28/10/2024.
O pedido de reconsideração daquela decisão não interrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso.
Sendo assim, considerando que o Agravo de Instrumento foi interposto apenas em 03/12/2024, deixo de conhecer do Recurso, uma vez que intempestivo.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
17/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:08
Outras Decisões
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17/02/2025 14:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/02/2025 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/02/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0751591-51.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELO CAMPOS AGRAVADO: JG MOURA EVENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCELO CAMPOS em face de decisão que determinou a instrução documental do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo credor, ora agravante.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça postulada.
Diante da ausência de pedido de antecipação de tutela recursal, intime-se o agravado para contrarrazões no prazo legal.
Intime-se.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
19/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:00
Outras Decisões
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19/12/2024 13:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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16/12/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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16/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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16/12/2024 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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13/12/2024 21:55
Recebidos os autos
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13/12/2024 21:55
Declarada incompetência
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13/12/2024 16:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/12/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 21:15
Recebidos os autos
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08/12/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/12/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/12/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:42
Desentranhado o documento
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03/12/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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