TJDFT - 0700183-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 07:25
Recebidos os autos
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19/05/2025 07:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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16/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 17:23
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DOS ANJOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DEOLINO CARLOS em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:50
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:50
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700183-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DEOLINO CARLOS REU: LUCIANA FERREIRA DOS ANJOS CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e da Portaria n. 01/2016, deste juízo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento das custas intermediárias.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 13:47:43.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
25/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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24/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/01/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:50
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/01/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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