TJDFT - 0703584-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703584-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE SANTANA RIBEIRO REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contrarrazões com apelação adesiva da parte AUTOR: JOSIANE SANTANA RIBEIRO, ID: 249791510.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 12:34:41.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
15/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:18
Juntada de Petição de recurso adesivo
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12/09/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703584-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE SANTANA RIBEIRO REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, ID: 246785158.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 18:43:14.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
19/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSIANE SANTANA RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSIANE SANTANA RIBEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/06/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/05/2025 12:48
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (REU), JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (REU) em 28/05/2025.
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:46
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSIANE SANTANA RIBEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 16:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703584-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSIANE SANTANA RIBEIRO REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifico que a autora adquiriu o imóvel mediante financiamento de parte do preço junto à CAIXA.
Como a instituição financeira não foi colocada no polo passivo, eventual procedência do pedido não produzirá efeitos em relação a ela.
Explico.
A compra e venda do imóvel será rescindida, mas o contrato de mútuo com a CAIXA continuará vigente.
Mesmo que se considere que há cadeia de consumo, as rés seriam condenadas a restituir parte do saldo devedor à autora e caberia à requerente buscar a instituição financeira para desfazer o contrato com ela firmado.
Dessa forma, antes de analisar o pedido de tutela de urgência, oportunizo à autora esclarecer se pretende incluir a CAIXA no polo passivo.
Prazo de 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
21/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:35
Outras decisões
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20/02/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2025 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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