TJDFT - 0805663-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 07:10
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 22:11
Recebidos os autos
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13/01/2025 22:11
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0805663-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALENTIM DOCES LTDA REU: ANDREIA BARBOSA ROGERIO *09.***.*73-81 DECISÃO Intime-se a parte requerente para: - anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Advirto à parte requerente que a procuração deverá ser assinada por sua representante que, conforme documento de ID 218236645 - pág. 7, é Arianny Paixão Valentim, sob pena de indeferimento da inicial; - anexar aos autos documento oficial e atualizado que comprove que se enquadra como ME ou EPP, conforme os critérios estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e o entendimento firmado no Enunciado nº 135 do FONAJE (“O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.”), sob pena de indeferimento da inicial; - indicar nos autos o endereço correto e completo da parte requerida, considerando que os dados indicados na inicial não condizem com endereço localizado neste cidade de Sobradinho - DF, assim como o CEP é inválido, sob pena de indeferimento da inicial; - dizer se concorda que o presente feito tramite na modalidade "JUÍZO 100% DIGITAL", importando o silêncio em aceitação tácita.
Esclareço à parte que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/12/2024 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 11:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/11/2024 18:48
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:48
Outras decisões
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28/11/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/11/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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