TJDFT - 0712516-75.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 13:08
Processo Desarquivado
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31/03/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:32
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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31/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712516-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARA RUBIA PADILHA MARCELINO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face à manifestação da parte credora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
27/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 18:16
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 17:31
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:31
Deferido o pedido de MARA RUBIA PADILHA MARCELINO - CPF: *93.***.*32-87 (REQUERENTE).
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24/03/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 21:13
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação
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20/09/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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20/09/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 02:37
Recebidos os autos
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19/09/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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