TJDFT - 0718500-49.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:24
Outras decisões
-
30/05/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:19
Outras decisões
-
23/04/2025 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/04/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 22:29
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 20:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 21:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:45
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/02/2025 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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30/01/2025 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 04:20
Recebidos os autos
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29/01/2025 04:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2025 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:51
Outras decisões
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718500-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOUISE TAVARES GARCIA PEREIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para: - anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de indeferimento da inicial.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante; - dizer se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Esclareço que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Prazo: 05 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/12/2024 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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